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Remessa para demonstração interestadual - prazo para retorno

Marcia Fernandes

Marcia Fernandes

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 15:21

Boa tarde!

Enviei uma nota fiscal de remessa para demonstração de SP para o MS, todos os produtos da NF saíram com destaque de ICMS e IPI, estou com dúvida em relação ao prazo de retorno dessa nota.
O cliente deve emitir o retorno de demonstração no prazo de 60 dias da data da emissão ou dentro de 180 dias?

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 16:45

Olá Marcia, boa tarde!

Conforme disposto na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 2/18 e no § 1º do art. 129-B do RICMS-SP, considera-se -"demonstração" a operação pela qual o contribuinte remete mercadoria, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias, contado a partir da data da remessa.

Importante observar que a natureza jurídica da operação de demonstração pressupõe o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem no prazo de até 60 dias, caso isso não ocorra, a operação será normalmente tributada, sob pena de -recolhimento dos impostos com os devidos acréscimos legais exigidos na legislação, ou até mesmo a descaracterização da operação de demonstração, já que o Fisco pode entender que a referida operação caracteriza-se uma "venda", uma "doação", ou seja, uma saída definitiva da mercadoria.

Atenciosamente

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 16:57

E também operação de demonstração não se tributa, assim, Márcia, o correto é não ter destaque de imposto pois é suspenso! Ver cláusula quarta do Ajuste 02/2018.

Marcia Fernandes

Marcia Fernandes

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 17:19

Boa tarde Tayany e Jose Flavio!

Muito obrigada pela resposta.

Procurei o ajuste 02/18, e pelo que entendi tanto as operações internas e interestaduais terão o ICMS suspenso desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias ou ocorra a transmissão de propriedade do bem e nesse caso, o estabelecimento adquirente deverá emitir uma NF de retorno simbólico da mercadoria, também sem o destaque do imposto (cláusula nona).

Me corrijam se interpretei incorretamente.

Grata.
Márcia

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 17:24

Isso mesmo Márcia!

Na hipótese ainda da clausula 9 (a mercadoria enviada em demonstração não retornar), haverá necessidade de emissão de NF de venda por parte do estabelecimento transmitente com destaque de todos os impostos e demais especificações contidas no ajuste.

Abs

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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