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MVA / ST / Aliq Interna

DIEGO JOSÉ CAIRES RABALDELLI

Diego José Caires Rabaldelli

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 08:15

Bom Dia !

Pessoal eu procurei e procurei e não achei, talvez porque tenha procurado correndo pois estou no trabalho agora e preciso ser rápido. A minha dúvida é a seguinte, Substituição para Rio de Janeiro para Material Elétrico, qual é o decreto que está valendo ?

Preciso fazer uma checagem geral das alíquotas e tudo mais no sistema, mais estou muito confuso, uso o IOB como assistente mais eu coloco lá o NCM do produto que quero procurar e ele da que não tem nenhuma lei vigente, é muito estranho. Trabalho no ramo de eletrônica, inclusive o NCM no qual estou em dúvida é

NCM 8504.40.30 / Material Elétrico / Estado Rio de Janeiro / sou de Garça - SP

Então antigamente usava 12% saída SP e 17% entrada RJ com 48% de MVA. Mais hoje fui questionado que é outro decreto que está valendo, comecei a procurar e procurar pois meu contador não se encontra no escritório e preciso da uma resposta urgente pro cliente que está para fechar uma venda.

A cliente em questão me disse que Aliq Interna do RJ está 20% e que o MVA dessa NCM conversor ( fontes de alimentação ) está com 50% .

Algum filho de Deus pode me ajudar ?? por favor ??

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 08:24

Diego José Caires Rabaldelli

NCM DESCRIÇÃO
8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou ?no break?), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo

MVA ORIGINAL - 50%
MVA AJUSTADA 4% - 80%
MVA AJUSTADA 12% - 65%
ALÍQUOTA INTERNA - 18%
FECP - 2%
ALÍQUOTA EFETIVA (ICMS + FECP) - 20%

Fundamento normativo: Protocolos ICMS 84/11, 198/09 e 33/14

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
DIEGO JOSÉ CAIRES RABALDELLI

Diego José Caires Rabaldelli

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 08:54

Luciana Dias Barros, muito obrigado pela ajuda.

Mais ainda estou com dúvida, não seria esse o último e atual protocolo .

PROTOCOLO ICMS 34, DE 8 DE ABRIL DE 2016





Publicado no DOU de 20.07.16, pelo Despacho 116/16.

Vide, quanto à aplicação da ST em GO, o Despacho 221/16.





Altera o Protocolo ICMS 84/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.



Os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 6º ao 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte



P R O T O C O L O



Cláusula primeira O item 2 do Anexo Único do Protocolo ICMS 84/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:



Item 2

NCM/SH 85.04

Descrição das mercadorias

MVA (%) Original 48


Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 09:03

Diego José Caires Rabaldelli não entendi bem.
Você pegou o despacho de GO, mas não seria do Rio de Janeiro?
Agora fiquei na dúvida!

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
DIEGO JOSÉ CAIRES RABALDELLI

Diego José Caires Rabaldelli

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 09:20

PROTOCOLO ICMS 34, DE 8 DE ABRIL DE 2016





Publicado no DOU de 20.07.16, pelo Despacho 116/16.

Vide, quanto à aplicação da ST em GO, o Despacho 221/16.





Altera o Protocolo ICMS 84/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.



Os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 6º ao 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte



P R O T O C O L O



Cláusula primeira O item 2 do Anexo Único do Protocolo ICMS 84/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:



Item 2

NCM/SH 85.04

Descrição das mercadorias

MVA (%) Original 48


Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo

[code]Bom não vou mentir sou um pouco leigo nesse assunto, mais pelo que entendi se trata de todos os estado em Negrito destacado acima, e que em GO tem outra aplicação que entra outro protocolo não é isso ?

https://www.iobsimuladortributario.com.br/pages/st/login.jsf

Resumindo, como falei uso esse IOB que ajuda um pouco, se eu for seguir o que nele fala, não tem ST no estado do RJ para Fontes ( Conversor ), pois nele fala que para NCM 8504.40.30 em especifico não à regras vigentes !

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 09:29

Diego José Caires Rabaldelli o que te passei é a regra do Rio de Janeiro.
Veja o protocolo na legislação do estado.
Boa sorte!

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
José

José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 17:44

Olá amigos.

Estou com o seguinte problema e espero que alguém possa me ajudar.

Tenho uma industria de blocos de cimento ncm 68101100 e vou vender para outra empresa comercial.
Ambas empresas são do estado de SP.

Gostaria de saber se essa operação tem icms st a pagar ?

Se tem que apurar o mva, iva - st.

Aguardo respostas.

Desde-já muito obrigado.



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