Rubens, o ITCMD está relacionado com o Direito Civil!
1) Quando um casal resolve se separar judicialmente e possui vários imoveis, qual a regra para repartir esses imoveis???
RESP. O regime de bens adotado pelo casal é que irá definir as regras, no Brasil, o mais adotado é o de comunhão parcial.
Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento se comunicam (art. 1.658 do Código Civil), com exceção dos bens indicados no artigo 1.659 do Código Civil.
Imaginando, então, que esses imóveis fazem parte da comunhão os imóveis serão divididos igualmente (metade para cada um).
Obs. Aqui não tem ITCMD POIS ESSE IMPOSTO DIZ RESPEITO A CAUSA MORTIS E DOAÇÃO!
2) Alguém entende disso???, lembrando também que esse casal possui 2 filhos de menor. Numa eventual doação, ou transferência por venda, quais os impostos que incidirão sobre a operação???? alguem poderia me ajudar um pouco nisso???
RESP. Como dito, o ITCMD incide sobre transmissão causa mortis e doação, assim, transferência por venda não tem fato gerador do ITCMS e sim do ITBI de competência municipal.
Caso ocorra doação, então, é fato gerador do ITCMD, competência estadual.