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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms st rondonia

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 08:59

Olá!
Vendo peças para Rondónia sou de SP, porém na SEFAZ-SP, nãot em protocolo firmado entre SP X RO, no caso os itens / ncms que são ST, tnho que vender com ST ou não ?
Porém neste convenio ICMS 52/17, estou na duvida quanto a interpretação, pois não tenho certeza se tenho que vender com ST (cliente revenda).
O RN poe explo, não tem protocolo, mas quando vendo sem ST, sempre barram a mercadoria de SP, exigindo lá o ST...não entendo isso...aprece que não respeitam os protocolos firmados...

Att,


Vania

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 15:06

Vânia, é que os Estados exigem ICMS Substituição Tributária por norma interna, ou seja, não atribui um responsável no outro Estado (justamente porque não tem Convênio/Protocolo), mas a responsabilidade é do destinatário.
Assim, faça a venda normalmente, emita a NF-e normalmente, e caso tenha norma interna em Rondônia será exigido na entrada no Estado (no destino). Isso é muito comum. No Ceará, por exemplo, temos várias substituições tributárias por normas internas!

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 15:21

Nossa, pela sua resposta consegui entender melhor sobre vendas co ST ou não apra estados sem protocolo.
Não seria mais fácil, esses estados entrarem no protocolo, assim minimizaria muitos erros por parte do remetente (o qual vários as vezes recolhem o ST para facilitar para o destinatário, já que vão cobnrar mesmo a ST ).

Muito Obrigada José Flavio !!

Vânia

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