
Marcelo Alves Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaros Amigos
Tenho uma dúvida aqui que esta me atrapalhando e muito nos trabalhos que desenvolvo em minha empresa. Como sou novo no assunto de Substituição Tributária, gostaria da ajuda de alguma pessoa que possa me esclarecer essa questão, pois já até fiz o download da apostila que tem oferecida aqui no fórum (que é muito esclarecedora), porém, não encontrei nela nada que me ajudasse com essa dúvida.
1º - Foi emitida uma NF de venda para cliente aqui de SP mesmo (meus produtos são louças sanitárias-6910.10.00/6910.90.00, somos substitutos), a NF saiu correta, porém, no campo "BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO" e no campo "VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO" os valores correspondentes saíram zerados, e o valor do ICMS-ST saiu nos dados adicionais da NF, ao meu entender esse procedimento esta incorreto, pois no caso de SP, eu entendo que deveria sair nos devidos campos que ficaram zerados e para fora do Estado de SP, deveria sair nos dados adicionais da NF. Gostaria de um esclarecimento quanto a essa dúvida.
2º - Caso o procedimento da dúvida acima esteja mesmo incorreto e os valores saíram no campo dados adicionais de maneira errada, deverei emitir uma NF Complementar de ICMS-ST, onde deveriam constar os campos faltantes?
3º - Ainda tenho que mencionar que o valor da ST não foi somado ao total da NF, eu poderia emitir apenas uma Carta de Correção para regularizar apenas o Valor Total da NF, ou deveria mencionar o valor total na NF Complementar, lembrando que tenho conhecimento que Carta de Correção não serve para valores, porém, eu estaria apenas corrigindo o valor total da NF, tendo em vista que o devido imposto eu já acertei na NF Complementar.
Por favor, ficarei no aguardo de uma resposta, pois semana que vem já tem o fechamento e apuração de ICMS e gostaria de poder resolver esse problema o quanto antes.
Contando com a compreensão e ajuda de todos, desde já agradeço a atenção.
Marcelo