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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LILIANA

Liliana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 1 novembro 2009 | 11:02

Olá Michel!!!
Vc não informou se trata-se de contribuinte substituto ou substituído.

Considerando que seja substituído:


Dispõe a regra que o contribuinte substituído (aquele que adquire mercadorias com o imposto retido por substituição tributária) não poderá aproveitar crédito nem sofrer novo débito do imposto em relação às operações de comercialização da mesma mercadoria adquirida com o imposto retido por substituição tributária.


Obs.: O contribuinte poderá aproveitar, como crédito, o valor do imposto pago nas aquisições de mercadorias não destinadas a subseqüentes saídas.

Ver Decisão Normativa CAT nº 1/01),

Escrituração:
O contribuinte substituído, relativamente às mercadorias recebidas cujo imposto tenha sido retido, escriturará (Ajuste SINIEF 04/93):
I - no livro Registro de Entradas, o correspondente documento fiscal de entrada, na forma prevista no Anexo 5, art. 156, utilizando:
a) a coluna Operações sem Crédito do Imposto: Outras;
b) a coluna Observações, para indicar o valor do imposto retido ou, se for o caso, quando utilizar sistema eletrônico de processamento de dados, a linha abaixo do lançamento da operação;

abraço!!!

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