
Michel Diorgenes de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!!! tenho dúvida ao lançar uma nota fiscal de entrada, que tem ST e o ICMS destacado, lanço os dois o crédito do ICMS e o valor do ICMS substituido?
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Michel Diorgenes de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!!! tenho dúvida ao lançar uma nota fiscal de entrada, que tem ST e o ICMS destacado, lanço os dois o crédito do ICMS e o valor do ICMS substituido?
Liliana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Michel!!!
Vc não informou se trata-se de contribuinte substituto ou substituído.
Considerando que seja substituído:
Dispõe a regra que o contribuinte substituído (aquele que adquire mercadorias com o imposto retido por substituição tributária) não poderá aproveitar crédito nem sofrer novo débito do imposto em relação às operações de comercialização da mesma mercadoria adquirida com o imposto retido por substituição tributária.
Obs.: O contribuinte poderá aproveitar, como crédito, o valor do imposto pago nas aquisições de mercadorias não destinadas a subseqüentes saídas.
Ver Decisão Normativa CAT nº 1/01),
Escrituração:
O contribuinte substituído, relativamente às mercadorias recebidas cujo imposto tenha sido retido, escriturará (Ajuste SINIEF 04/93):
I - no livro Registro de Entradas, o correspondente documento fiscal de entrada, na forma prevista no Anexo 5, art. 156, utilizando:
a) a coluna Operações sem Crédito do Imposto: Outras;
b) a coluna Observações, para indicar o valor do imposto retido ou, se for o caso, quando utilizar sistema eletrônico de processamento de dados, a linha abaixo do lançamento da operação;
abraço!!!
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