Maikon Fernando Carneiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalCaros colegas!
Estou com dúvidas em relação de como proceder no seguinte caso:
Minha empresa que é de MG, é tomadora de serviços de frete de uma transportadora que também pertence ao estado de Minas Gerais, entretanto ela presta serviço de transporte para fora do estado na maioria dos casos, a minha dúvida é:
Qual o CFOP correto para entrada destas CT-e no sistema, seria o 1353 ou 2353?
Qual o parâmetro para definir o correto neste caso?
Há alguma legislação pertinente ao caso?
Eu sempre tratei que deveríamos verificar para onde o serviço estava prestado, porém sou novo na empresa e segundo meu Supervisor, o correto é se valer do local da transportadora, por isso existe a dúvida. Hoje faço o que ele solicitou, mas ainda não estou convencido disso.
Desde já agradeço a atenção e colaboração de todos!