FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Victor Santiago
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 12:08
Bom dia!
Um posto de combustível pode vender algum tipo de combustível para outro posto?
No caso de um posto de combustível vender todo seu estoque contido no tanque para um outro posto de combustível localizado em outro Estado, ele deve pagar algum ICMS? OBS: Essa transação seria de Sergipe para a Bahia.
E nos casos que vende para transportadora de outro Estado, deve pagar ICMS? E como faço para dar direito ao crédito para essa transportadora? OBS: O posto de combustível se localiza na Bahia e vende para transportadora de outro estado.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 12:39
- Um posto de combustível pode vender algum tipo de combustível para outro posto?
RESP. Pelo que eu sei quem vende para posto de combustível é a distribuidora (cada um com suas atribuições). Essas normas são da Agência Nacional de Petróleo.
- No caso de um posto de combustível vender todo seu estoque contido no tanque para um outro posto de combustível localizado em outro Estado, ele deve pagar algum ICMS? OBS: Essa transação seria de Sergipe para a Bahia.
RESP. Como dito na mensagem anterior, entendo que tal operação não é permitida pela ANP. Essa questão não diz respeito ao Fisco, mas diz respeito a Agência ANP.
- E nos casos que vende para transportadora de outro Estado, deve pagar ICMS? OBS: O posto de combustível se localiza na Bahia e vende para transportadora de outro estado.
RESP. Os Fiscos (o meu Estado Ceará, inclusive) entendem que quando os postos de combustível revendem para uma transportadora trata-se de uma operação interna, um abastecimento. Assim, não precisam reter nada a favor do Estado de destino (onde está estabelecida a transportadora).
- E como faço para dar direito ao crédito para essa transportadora?
RESP. Falando pelo Ceará, as transportadoras somente podem se apropriar de crédito de combustível quando adquirem nos postos internamente, pois na operação interestadual temos imunidade e como tal não se fala em crédito fiscal. Esse o entendimento do Fisco do Ceará, os outros não sei precisar o entendimento a esse respeito.
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