Roni Pires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
estou com uma duvida em relação se é possível empresa Simples Nacional se beneficiar da isenção de ICMS dos produtos da cesta básica na geração do DAS, a Lei 123/2006 diz:
§ 20-A. A concessão dos benefícios de que trata o § 20 deste artigo poderá ser realizada:
I - mediante deliberação exclusiva e unilateral do Estado, do Distrito Federal ou do Município concedente;
II - de modo diferenciado para cada ramo de atividade.
§ 20-B. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.
Porém não encontrei na Legislação Estadual da Bahia essa deliberação.
Alguém poderia me conceder algum material sobre essa situação? como devo proceder?
