x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.716

Diferencial de Alíquota de SOFTWARE

Rafaela Gonçalves Expósito

Rafaela Gonçalves Expósito

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 09:41

temos um cliente optante do simples nacional, onde o mesmo adquiriu do estado de santa catarina uma "licenÇa de uso de software" para uso prÓprio, o ncm (nomenclatura comum do mercosul) do produto É: 85234920, e por ter vindo nas informaÇÕes complementares da nota fiscal "nÃo incidÊncia de icms", fiquei na duvida e por isso pergunto: tenho que pagar diferencial de alÍquota deste produto no meu estado (sÃo paulo)? nÃo consegui encontrar encontrar alÍquota interna

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade