x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 314

simples nacional - antecipação e ST

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 15:41

Boa tarde.

Na compra de mercadorias que estão na listagem do seu estado a empresa tem a obrigação de recolher ICMS ST na entrada das mercadorias e com isso nas suas vendas não incidirá o ICMS.

o outro caso que disse é referente a mercadorias de uso e consumo e ativo onde existe o diferencial de alíquota.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade