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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms st entrada

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 25 agosto 2018 | 11:48

Bom dia Carlos,

Caso seu cliente compre esse peças para revenda no ramo automotivo, você deve calcular o icms ST.

Porém, vc deve observar o seguinte:

1- a autopeças estão regidas pelo protocolo 41/08, onde os estados que fazem parte a este protocolo são AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RR, RS, SC, SP. Então, se seu cliente é de MG e comprar de algum estado a cima, o seu fornecedor é responsável pelo recolhimento do icms ST, no ato da emissão da nota fiscal. Conforme calusula primeira que transcrevo a baixo:

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes.

2- O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único, de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios, desde que a mercadoria objeto da operação interestadual esteja sujeita ao regime da substituição tributária nas operações internas no Estado de destino.

3- o calculo sera o seguinte:
"MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado prevista no § 2º;

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias.

4- Observações importantes:
- As alíquotas internas do ICMS estão previstas no artigo 42 do RICMS/MG.
- Deve ser utilizada a MVA original de 36,56%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/79.
- A MVA Ajustada será de 46,55% (alíquota interestadual de 12%) ou de 59,88% (alíquota interestadual de 4%).
- A partir de 01.11.2017, a MVA somente será aplicada se não houver previsão de PMPF para o produto em questão. O PMPF dos acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão estão previstos na Portaria SUTRI nº 693/2017.
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