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Decreto 1599/2018 o que muda a partir de setembro de 2018 ?

Samuel Rocha

Samuel Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 16:08

A Sefaz-MT, através do Decreto 1599/2018 , com vigor a partir de setembro de 2018, altera a forma de processamento e calculo do ICMS para os contribuintes mato-grossenses.

1. Acrescentado o artigo 157-A, como fica o recolhimento do ICMS?

O recolhimento no estimativa simplificado ocorre ate 20º dia do segundo mês subsequente, mas agora se não for recolhido até ultimo dia do mês do vencimento, terá um acréscimo de 10% sobre a base de calculo a partir do primeiro dia do mês seguinte.
Exemplo:
Comprei uma mercadoria fora do estado no mês 09-2018, o vencimento do ICMS ocorre até 20/11/2018 sem acréscimos, do dia 21 a 30/11/2018 terá multa de mora, a partir do dia 01/12/2018 o ICMS terá 10% de aumento sobre o total do imposto mais juros e correções.
Sendo assim uma mercadoria que teria que pagar R$ 100,00 de ICMS vai para R$110,00 mais juros e correções em dezembro.

2. Acrescentado o artigo 165-A, quem pode ser excluído do “ ESTIMATIVA SIMPLIFICADO ?

A Sefaz-MT no mês de outubro de cada ano, vai notificar por oficio os contribuintes, com débitos, falta de entrega de obrigações acessórias, inscrição suspensa ou cassada a serem excluídos do regime estimativa simplificado, quem não regularizar até final de novembro, vai ficar de fora do regime a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.
Obs. Vai ser preciso levantar estoque da empresa para utilizar credito caso haja em até 4 vezes, da mesma forma para voltar terá que levantar o estoque, caso haja ICMS a recolher, será pago em 4 vezes.

3. acrescentado o artigo 167-A, como fica o apuração pra quem for do regime estimativa simplificado ou for excluido ?

A Sefaz-MT não vai lançar a cobrança do ICMS, o contribuinte terá que apurar o imposto e enviar o Sped-fiscal com a respectiva apuração, dessa maneira o contribuinte terá um prazo:
Ate 06º dia do mês seguinte para recolhimento - apuração normal
Ate 20º dia do segundo mês subsequente - estimativa simplificada
Obs. As empresas optantes pelo simples nacional permanecem com o lançamento pela sefaz, mais poderão alterar, acrescentar ou excluir o calculo caso tenha justificativa cabível. ( estão dispensadas da entrega do sped fiscal no mato-grosso)

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