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Emissão conhecimento de transportes empresa comércio

Elisabete Schiavon

Elisabete Schiavon

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 16:27

Boa tarde

Por favor estou com um caso de um comércio que contratou um motorista com caminhão próprio, para transportar a mercadoria para fora de SP. Como será emitido o conhecimento de transporte sendo que esse motorista não é uma transportadora. É possível a empresa emitir conhecimento de transporte?

Agradeço

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 25 agosto 2018 | 18:26

Fica dispensado o CT-e desde que o comércio observe a regra do artigo 316, §3º, RICMS/SP:

"Artigo 316 -
...
§ 3º - Na hipótese prevista neste artigo, caso a prestação de serviço de transporte seja realizada por transportador autônomo, fica dispensada a emissão de conhecimento de transporte desde que, no documento fiscal relativo à mercadoria, constem, além dos demais requisitos, os seguintes dados relativos à prestação do serviço:
1 - o preço;
2 - a base de cálculo do imposto, se o seu valor for diferente do preço;
3 - a alíquota aplicável e o valor do imposto;
4 - a identificação do responsável pelo pagamento do imposto: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou no CPF.
....

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