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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Iva Ajustado Iva Original quando usar

ANDREIA RODRIGUES

Andreia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 10:10

Bom dia, posso me basear por esta regrinha


Iva Original - Simples Nacional p/ Simples Nacional = Op. Interna e Externa

Iva Original - Simples Nacional p/ RPA = Op. Interna e Externa

Iva Ajustado - RPA p/ RPA = Op. Externa

Iva Ajustado - RPA p/ Simples Nacional = Op.Externa

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 11:17

Não existe mais aplicação de agregado original porque o Convênio 35/2011 que beneficiava optantes do simples foi revogado pela cláusula quinta, III, Convênio 52/2017.

2) A regra é observar a norma da substituição tributária se manda ou não ajustar o valor do agregado.
A lógica de ajustar o agregado é que como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria. Assim, quando a mercadoria é adquirida em outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 7% ou 12%; quando a aquisição é realizada dentro do Estado, a operação é tributada comumente a 18%. Caso a MVA permaneça a mesma para ambos os casos, ao ser incorporado o valor do imposto (7%, 12% ou 18%) no preço da mercadoria na operação própria, tal diferença provocará um preço final menor quando a alíquota aplicável à operação própria for 7% ou 12%, donde resulta a necessidade de se adotar a "MVA Ajustada" para harmonizar o preço final da mercadoria em ambos os casos.
3) Seja como for, observe a regra da norma que trata da substituição se MANDA ou NÃO AJUSTAR O VALOR, a melhor regra é essa, observe a norma!

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