
Andreia Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroQuando devo usar o IVA original e o IVA ajustado nas operações internas e externa tanto no SN ou RPA
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Andreia Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroQuando devo usar o IVA original e o IVA ajustado nas operações internas e externa tanto no SN ou RPA
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde Andreia!
Sempre que a empresa REMETENTE for optante pelo simples nacional deverá ser utilizado IVA original - Regra aplicável para operações de entrada e de saída.
Sempre analisar a condição do remetente.
Att,
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteTayany, o Convênio ICMS nº 35/2011 que determinava o MVA original quando envolvesse optantes foi revogado pela cláusula trigésima quinta, III, do Convênio ICMS 52/2017.
Andreia Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBom dia, posso me basear por esta regrinha
Iva Original - Simples Nacional p/ Simples Nacional = Op. Interna e Externa
Iva Original - Simples Nacional p/ RPA = Op. Interna e Externa
Iva Ajustado - RPA p/ RPA = Op. Externa
Iva Ajustado - RPA p/ Simples Nacional = Op.Externa
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteNão existe mais aplicação de agregado original porque o Convênio 35/2011 que beneficiava optantes do simples foi revogado pela cláusula quinta, III, Convênio 52/2017.
2) A regra é observar a norma da substituição tributária se manda ou não ajustar o valor do agregado.
A lógica de ajustar o agregado é que como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria. Assim, quando a mercadoria é adquirida em outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 7% ou 12%; quando a aquisição é realizada dentro do Estado, a operação é tributada comumente a 18%. Caso a MVA permaneça a mesma para ambos os casos, ao ser incorporado o valor do imposto (7%, 12% ou 18%) no preço da mercadoria na operação própria, tal diferença provocará um preço final menor quando a alíquota aplicável à operação própria for 7% ou 12%, donde resulta a necessidade de se adotar a "MVA Ajustada" para harmonizar o preço final da mercadoria em ambos os casos.
3) Seja como for, observe a regra da norma que trata da substituição se MANDA ou NÃO AJUSTAR O VALOR, a melhor regra é essa, observe a norma!
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