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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sustituição Tributária SP/MG

Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 10:54

Pessoal, bom dia.

Minha empresa é um RPA atacadista de SP, comprou mercadorias aqui mesmo em são paulo de um fabricante também RPA sujeita ao regime de st em são paulo pelo artigo 313-w do ricms. A mercadoria em questão é batata palha.

Essa mercadoria também é ST entre SP e MG pelo protocolo 28/2009.

Estou vendendo esta mercadoria para o estado de MG e não consegui assimilar e entender bem o que diz o protocolo sobre o recolhimento do icms por st.

No caso, essa mercadoria já teve o seu imposto recolhido pelo fabricante. Preciso recolher de novo pra minas? Se tiver, posso abater o valor que já foi recolhido pelo fabricante?

Desde já, obrigado.

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 11:05

Bom dia Eliabe Jr.

Quando o fabricante paulista calculou o ICMS/ST o fez considerando sobre todas as operações subsequentes internas, ou seja, em território paulista e recolheu para o fisco Paulista.

Se vc efetua uma venda para outro Estado e há protocolo, deve aplicar a ST novamente para recolher para o Estado destinatário, inclusive ajustando o IVA (que está determinado no protocolo). Como vc já tinha "sofrido" a retenção e agora vai aplicá-la novamente, vc poderá solicitar ressarcimento do ICMS/ST. O ressarcimento está previsto na portaria Cat 17/99.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 09:30

Só mais uma dúvida. Essa mercadoria sai de Franca/SP com uma nota de remessa, com o cfop 6904 pois o cliente vende a pronta entrega, e sem destinatário certo. Nesse caso, em que momento eu faço o recolhimento do imposto? Eu recolho a GNRE com base na nota de remessa ou com base nas notas efetivamente vendidas la no estado de minas gerais?

Desde já obrigado.

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 10:23

Bom dia

Seria venda ambulante? Primeiramente entendo que vc deverá utilizar um dos CFOP´s abaixo:

5.414/ 6.414 Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
5.415/ 6.415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeito ao regime de substituição tributária.

Considerando o artigo 72 do Anexo IX do RICMS/MG:
Art. 72 - Nas operações a serem realizadas, em território mineiro, com mercadoria proveniente de fora do Estado e trazida sem destinatário certo, para comércio ambulante, por pessoa não inscrita ou não domiciliada neste Estado, o
imposto será calculado pela aplicação da alíquota vigente sobre o valor da operação em território mineiro.

Considerando o artigo 76 do mesmo anexo:
Art. 76 - Quando a legislação atribuir ao remetente da mercadoria a responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo às operações subseqüentes, serão observadas as normas previstas no Anexo XV e, se for o caso, aplicado o percentual de margem de valor agregado (MVA) estabelecido para a mercadoria

E considerando que o protocolo tenha atribuído ao remetente a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS/ST:

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Entendo que deverá ser aplicado a ST na nota de remessa.

Porém, seria importante ouvir a opinião de outro colega.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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