Luciana segue as orientações para o SPED
5.1.1. Escrituração pelos Usuários de EFD-Sped Fiscal
Os contribuintes que utilizem a escrituração fiscal digital devem fornecer, em especial, as informações a seguir:
a) Gerar o registro C100 “Nota Fiscal” com os dados da nota fiscal relativa à aquisição, sem preenchimento dos campos 21 a 24, ou seja, sem os valores: da base de cálculo do ICMS; do ICMS; da BCR; do ICMS – ST;
b) Gerar o registro C197 “AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL”, observando, em especial, os seguintes detalhes :
– no campo 02 “Código do ajustes/benefício/incentivo”: informar o código RJ71000001;
– nos campos 05 e 07: informar a BCR e o ICMS-ST devido pelo responsável.
Observações:
1.
Preenche a Ficha
Substituição Tributária Interna
normalmente a indústria ou seu atacadista em relaçã
o às
operações internas com mercadorias sujeitas à subst
ituição tributária;
2.
Os contribuintes que realizam operações com mercado
rias sujeitas à substituição tributária recebidas c
om
imposto retido antecipadamente (destacado na nota f
iscal), tais como: farmácias, revendedoras de gás,
revendedoras de automóveis, distribuidoras de bebid
as e outros casos similares, não estão obrigados a
preencher a Ficha
Substituição Tributária Interna.
Cabe ressaltar que se estes contribuintes receberem
mercadorias sujeitas ao regime de substituição trib
utária, sem que o imposto tenha sido retido, deverã
o,
somente em relação a estas operações, informar os v
alores do ICMS retido e FECP respectivamente nas
ocorrências O350006 e O350011 (com tipo de período
= 4), na ficha
Outros ICMS Devidos