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ICMS ST na contratação de transportadora de outra UF - informação no SPED

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 09:21

Luciana bom dia o frete ´e pago por vocês . Sim vai ser informado nas declarações acessórias até por que vai fazer parte do custo de aquisição da mercadoria correto?

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 10:07

Luciana segue as orientações para o SPED

5.1.1. Escrituração pelos Usuários de EFD-Sped Fiscal
Os contribuintes que utilizem a escrituração fiscal digital devem fornecer, em especial, as informações a seguir:
a) Gerar o registro C100 “Nota Fiscal” com os dados da nota fiscal relativa à aquisição, sem preenchimento dos campos 21 a 24, ou seja, sem os valores: da base de cálculo do ICMS; do ICMS; da BCR; do ICMS – ST;
b) Gerar o registro C197 “AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL”, observando, em especial, os seguintes detalhes :
– no campo 02 “Código do ajustes/benefício/incentivo”: informar o código RJ71000001;
– nos campos 05 e 07: informar a BCR e o ICMS-ST devido pelo responsável.

Observações:
1.
Preenche a Ficha
Substituição Tributária Interna
normalmente a indústria ou seu atacadista em relaçã
o às
operações internas com mercadorias sujeitas à subst
ituição tributária;
2.
Os contribuintes que realizam operações com mercado
rias sujeitas à substituição tributária recebidas c
om
imposto retido antecipadamente (destacado na nota f
iscal), tais como: farmácias, revendedoras de gás,
revendedoras de automóveis, distribuidoras de bebid
as e outros casos similares, não estão obrigados a
preencher a Ficha
Substituição Tributária Interna.
Cabe ressaltar que se estes contribuintes receberem
mercadorias sujeitas ao regime de substituição trib
utária, sem que o imposto tenha sido retido, deverã
o,
somente em relação a estas operações, informar os v
alores do ICMS retido e FECP respectivamente nas
ocorrências O350006 e O350011 (com tipo de período
= 4), na ficha
Outros ICMS Devidos


Luciano Fayer Bastos

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LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 10:20

Essa informação que você colocou está no manual da substituição tributária no tópico - “Capítulo VII - Da escrituração fiscal a ser adotada por contribuinte que receba ou remeta mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária", isto é, está se referindo à nota fiscal da compra.

Esse ICMS que vou pagar no mês seguinte ao transporte, eu vou utilizar essa mesma forma de lançamento no registro c197?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 13:51

Luciana boa tarde sugiro a consulta se puder até para embasar aquilo que você conceitua que esteja certo. Até porque o plantão fiscal da nossa SEFAZ é uma piada sabemos mais do que eles

Luciano Fayer Bastos

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