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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas do Paraná para São Paulo como definir se tenho que calcular e recolher a Subst Trib antecipad

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 12:24

-Não sei como definir na hora de vender mercadorias com subst. trib, vendendo do Paraná para São Paulo, sabendo que os
----ncms-36232990 saco para lixo tem subst. em são Paulo do segmento mat p limpeza, e o

----ncm-48236900 do segmento artefatos de uso doméstico-embalagem prato iluminizado para bolo.;

---ncm-4818000- Papel Higiênico

-consultando vi que no primeiro ncm-36232990-mat limpeza- não consta o Pr nos signatários nem no outro 48236900.

--Mas no 48181000 consta protocolo-164/2010 do Pr, como signatario

--Ai que não sei se tenho que calcular a st e recolher antecipado na venda para são Paulo.

---Desde já sou Grato pela ajuda dos colegas

---Pdro-Ponta Grossa-Pr.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 16:29

Pedro de Oliveira, boa tarde.

Para sabermos se haverá ou não a ST, devemos levar os seguintes aspectos em consideração (em caso de operações interestaduais):

1º) O cliente não é contribuinte do ICMS - Não haverá a ST em operações com não contribuintes do ICMS;

2º) O produto em questão está na listagem dos produtos com ST e existe protocolo entre os estados? Só haverá a ST se a resposta for positiva para os estes dois questionamentos;

3º) Qual será o destino da mercadoria no cliente? Mercadorias destinadas a uso e consumo irão apurar o DIFAL por ST (sem incidência da MVA), quando destinados a revenda deverá ser aplicada a MVA, ambos os valor deverão ser apurados e somados ao total do produto.
Mercadorias destinadas a insumo de produção a ST será inexistente.

Em regra geral a ST sempre deverá ser paga pelo remetente da mercadoria.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 16:59

Paula caso exista protocolo terei que calcular a ST e recolher antecipado para mandar junto com a NF com CFOP-6404, ou posso fazer o calculo e retenção na NF cobrando junto com o produto e recolher no mes seguinte a favor de Sp.

e se não existir protocolo para esse produto ,mas ta na lista de ST lá em SP qual CFOP emito a NF seria CFOP-6102 ou 6404?

Grato- Pdro

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 17:10

Pedro de Oliveira,

"caso exista protocolo terei que calcular a ST e recolher antecipado para mandar junto com a NF com CFOP-6404, ou posso fazer o calculo e retenção na NF cobrando junto com o produto e recolher no mes seguinte a favor de Sp."

Se houver protocolo o recolhimento a ST deverá ser antecipado (quando a operação ocorrer), o CFOP 6.404 só deverá ser usado se já houve o recolhimento do imposto na etapa anterior, vossa empresa só poderá recolher de forma diferente se entrar com um pedido de IE de ST no estado de destino, desta forma o recolhimento será por apuração (todas as STs das notas do mês anterior serão somadas e pagas em guia única em uma data estabelecida pelo estado de destino).
Lembrando que sempre que adquirir uma nova IE terá que verificar a necessidade da entrega as obrigações estaduais (em regra geral a empresa deverá entregar a GIA e a EFD).

"e se não existir protocolo para esse produto ,mas ta na lista de ST lá em SP qual CFOP emito a NF seria CFOP-6102 ou 6404?"

No caso de não existir protocolo entre os estados, mas o estado de destino possuir o item na listagem de produtos com a incidência da ST, vossa empresa fará a venda no CFOP 6.102 apenas com a incidência do ICMS próprio, caberá ao destinatário recolher a ST na entrada da mercadoria no estabelecimento.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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