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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fundamentação Legal

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 23 fevereiro 2019 | 20:51

Você poderá indicar na GIA um artigo do RICMS/SP (OU PORTARIA CAT, ETC) que diga que em operações de substituição tributária A NF-E É EMITIDA SEM DESTAQUE DO ICMS, ou seja, você mesmo poderá fundamentar o porquê do estorno. Por exemplo, artigo 274 do RICMS/SP:

"Artigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94)".

Então, como você está destacando poderá fundamentar o estorno com o artigo 274 do RICMS/SP já que ele afirma que nesssas operações não tem destaque do ICMS!

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