x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 946

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 16:08

Boa tarde.

Se a mercadoria é para revenda não tem DIFAL apenas casos de compras fora do estado para uso e consumo e ativo.

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 16:19

Boa tarde a todos!

Muito obrigada pela resposta e atenção dos colegas.

Tedy, você sabe me dizer onde especifica que o recolhimento é feito pela Gare?

Você colocou que é pela Gare e nosso colega William, colocou a situação de somente recolher difal no caso de uso e consumo ou ativo fixo. Ou no caso que o William colocou é para empresa do RPA?

Grata mais uma vez pela atenção.

Giselle.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 16:56

Giselle Meireles, o colega William deve esta falando de empresa RPA e tambem deve esta se baseando pela legislação do estado dele.

Você sabe me dizer onde especifica que o recolhimento é feito pela Gare?
R: a onde especifica eu não sei te falar, mas que a GNRE é utilizada nas operações interestaduais, quando o ICMS-ST ja vem recolhido em favor do Estado de destino. No seu caso o recolhimento é feito através da GARE ICMS com o códiao 063-2.

ATT.
Tedy

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade