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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Material de embalagem

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 14:36

Boa tarde.

Temos uma empresa de venda de carvão vegetal, esta empresa está no regime RPA, ela compra o carvão de fora do estado de São Paulo, compra também o material que será usado para embalar esse carvão (o remetente é optante pelo simples nacional). Pergunta.

Posso me creditar do icms do material de embalagem (sacos de carvão) nesse caso, já que o meu fornecedor é optante pelo simples nacional?

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 14:40

André,
Boa Tarde.



Você poderá creditar-se dessas notas caso a empresa emitente indique o valor nas observações.
Pois o crédito oriundas de empresas optantes pelo Simples são diferentes do que quando você toma de uma RPA.

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 14:46

José Boa tarde.

Se a minha empresa fosse enquadrada no simples nacional, e comprasse alguma mercadoria de fora do estado de são paulo, pagaria o diferencial de aliquota, caso a mercadoria não estivesse enquadrada na Sub. Tributária.

Aí a minha dúvida.

Nesse caso eu poderia me creditar do valor da operação interestadual no caso (12%) e pagaria somente a diferença de 6%, mesmo meu fornecedor sendo optante do simples nacional.

Agora como a minha empresa está enquadrada no RPA, eu não posso fazer este crédito de 12% neste tipo de operação?

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