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Cálculo de Substituição Tributária

Dhianiffer Tuyla Dutra

Dhianiffer Tuyla Dutra

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 11:58

Bom dia, gostaria de saber se alguém poderia me ajudar, indicar um site gratuito onde possa fazer o cálculo do Mva e da Substituição Tributária, uso sempre o site do SEFAZ SC, porém o site esta fora de ar, meu cliente (comércio) é do Paraná é optante do simples nacional e esta vendendo para Santa Catarina lá o produto tbm será comercializado O NCM do produto é 2710.19.3 Óleos lubrificantes.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 12:43

Esse produto consta no Convênio 110/2007, cláusula primeira, V. A base de cálculo ocorre conforme cláusula oitava do referido Convênio:

"Cláusula oitava Na falta do preço a que se refere a cláusula sétima, a base de cálculo será o montante formado pelo preço estabelecido por autoridade competente para o sujeito passivo por substituição tributária, ou, em caso de inexistência deste, pelo valor da operação acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, tributos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados, ainda, em ambos os casos, do valor resultante da aplicação dos percentuais de margem de valor agregado divulgados no sitio do CONFAZ, observado o disposto no § 5º.
...".

A BC então é o valor da operação, com frete FOB, seguros,etc. e o valor agregado (que no caso é 94,35% para Santa Catarina, anexo XIV, Ato Cotepe 42/2013). Feito isso, aplica-se a alíquota interna de Santa Catarina e não tem nada a deduzir (além do fornecedor ser optante não incide ICMS nas operações interestaduais com lubrificantes).

Dhianiffer Tuyla Dutra

Dhianiffer Tuyla Dutra

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 14:07

Boa tarde Jose Flavio da Silva, muito obrigada pela orientação e por citar os anexo!!! Entrei lá no anexo e encontrei a MVA como vc citou. O valor da operação vai ser 150,00, Não tem frete e nem seguro, a alíquota eu acredito que seja 12% como os outros produtos eu calculava no Sefaz, quando o serviço estava disponível.

Não entendi o ultimo parentes '' (além do fornecedor ser optante não incide ICMS nas operações interestaduais com lubrificantes).


Então pelo que entendi o cálculo da ST, fica assim:
150 + (94,35%) * 12%= 34,98

Se puder me ajudar eu agradeço, tenho bastante dificuldade quando se trata de substituição tributária.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 15:54

Não tem ICMS na operação interestadual do Paraná para Santa Catarina, ver art. 155, §2º, X, 'b', CF/88.

Esse ICMS é de SC, assim, sobre a base de cálculo aplica-se a alíquota interna de SC e não deduz nada (porque não tem ICMS na operação interestadual).

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