Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalOlá,
Uma empresa emitiu um CT-e e o MDF-e em 30/07 e a empresa esqueceu de fazer o encerramento do MDF-e quando aconteceu o término da prestação do serviço. O caminhão que prestou o serviço estava voltando para o Estado de origem (Maranhão) e foi parado em uma barreira e informaram que como o MDF-e ainda estava em aberto, a empresa receberia uma multa por causa disto. Essa multa pode ser aplicada realmente? Esse procedimento tem respaldo em alguma base legal?