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Multa por não encerrar o MDF-e - Estado do Maranhão

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 15:16

Olá,

Uma empresa emitiu um CT-e e o MDF-e em 30/07 e a empresa esqueceu de fazer o encerramento do MDF-e quando aconteceu o término da prestação do serviço. O caminhão que prestou o serviço estava voltando para o Estado de origem (Maranhão) e foi parado em uma barreira e informaram que como o MDF-e ainda estava em aberto, a empresa receberia uma multa por causa disto. Essa multa pode ser aplicada realmente? Esse procedimento tem respaldo em alguma base legal?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 15:58

O respaldo está na legislação do Estado que autuou. Qual foi o Estado que exigiu a multa o Maranhão ou o o Estado do Paraná?
Identificado o Estado que exigiu a multa basta olhar a parte de penalidade no RICMS, TEM QUE TÁ LÁ!

Obs. Tinha que ter encerrado mesmo, conforme cláusula décima quarta do ajuste sinief 21/2010.

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 17:19

José Flávio, é o Estado do Maranhão que está exigindo a multa. Vou dar uma pesquisada no RICMS deste Estado pra ver se encontro alguma coisa, obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 18:12

Caso não tenha uma penalidade específica, possivelmente irão apenar com a multa do artigo 563 do RICMS/MA:

"Art. 563. As infrações para as quais não haja penalidade específica serão punidas com multa equivalente ao valor de R$ 106,00 (cento e seis reais)".

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 09:27

José Flavio, consegui achar o respaldo legal na Lei nº 7799/2002 do Estado do Maranhão:

“ SEÇÃO XXI - DAS MULTAS
Art. 80. O descumprimento das obrigações principal e acessória previstas na legislação tributária, apurado mediante procedimento fiscal cabível, sem prejuízo do pagamento do valor do imposto, quando devido, sujeitará o infrator às seguintes multas:
[...]
IX - de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por infração, quando:
[...]
l) não efetuar o encerramento do MDF-e, após o final do percurso descrito no documento ou nos casos de transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada, por evento não realizado; ”

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