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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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serviços prestados em nf-e.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 15:37

prezados, boa tarde.

a situação é a seguinte, temos uma empresa prestadora de serviço do rj que adquiriu serviços de df sendo que ela não tem inscrição estadual e não importamos nf-e todas suas notas vão direto para contabilidade e agora os mesmos encontrarão nas nf-e serviços prestados e com retenção desde janeiro, gostaria de saber se tem alguma lei que embasa essa situação, pois a empresa tomadora é do simples nacional e não tem obrigação de fazer as retenções das contribuições.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 17:22

Boa tarde, a duvida é que recebemos numa nota fiscal eletronica modelo 55 serviços de processamentos de dados, a empresa tomadora é do RJ e prestadora DF, sendo que nos dados adicionas informações complementares veio o destaque das retenções de IR e CS e nossa empresa tomadora é simples nacional, foi a primeira vez que vi isso e queria saber se tem algum embasamento para essa empresa fazer isso de não emitir nota fiscal de serviço e ainda solicitar a retenção das contribuições para uma empresa do simples.

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 17:54

Com relação ao IR não encontrei nada na legislação que impedisse a retenção, já os 4,65% (PIS, COFINS e CSLL) não pode mesmo.

Lei 10833/2003

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

§ 1o O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

III - fundações de direito privado; ou

IV - condomínios edilícios.

§ 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 08:16

Luciana de Oliveira Monsores Bom dia.

Enquanto a prestação de serviço em nf-e modelo 55 isso tem algum embasamento legal a não emissão de nfs-e, essa substituição atrapalhou bastante pois nossa empresa não tem inscrição estadual e essas notas foram direto para contabilidade e eles não viram essas retenções até o momento e vários darf s deixaram de ser feitos pois foram descontados nos boletos.

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 08:50

Ainda não tive essa situação com as minhas empresas, mas encontrei essa informação na internet com relação à nota conjugada que pode te ajudar:

www.gestortotal.com.br

A emissão de NF-e conjugada deve ser utilizada quando ocorre uma prestação de serviço que seja fato gerador do ISSQN e do ICMS, isto é seja uma prestação de serviço com fornecimento de peças. É importante ressaltar que a NF-e conjugada que tem item de serviço e de mercadorias só pode ser emitida com a prévia anuência da SEFAZ e da Prefeitura interessadas.

O simples fato de uma NF-e ter sido autorizada não significa que ela foi emitida corretamente, pois a SEFAZ não verifica se a NF-e conjugado pode ser emitida. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços nestas cidades que não possuam o convênio, deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos - ou seja: uma NF-e para as peças, e outra para os serviços, no talonário tradicional em papel - autorizado pela prefeitura.

A legislação sempre vedou o uso da NF-e conjugada se não existisse o convênio entre a prefeitura e a SEFAZ, mas se o arquivo XML atender a especificação a NF-e será AUTORIZADA. Isso pode gerar uma falsa impressão de que a nota está OK, mas não garante que ela esteja devidamente legalizada perante o fisco municipal. Para auxiliar nossos clientes, essa situação é avisada através de um alerta no momento da Pré-validação da NF-e, e somente permite enviar NF-e conjugada se você o configurar para operar dessa forma.


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Para que os serviços de natureza profissional sofram retenção do IR, eles têm que estar dentro do artigo 647 do decreto 3000/1999, não citei os outros artigos, pois são serviços que não tem a ver com a situação, então essa nota só deveria sofrer retenção se esse serviço prestado estiver enquadrado lá, dá uma conferida nisso.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 13:22

Luciana de Oliveira Monsores obrigado pela atenção eu tambem tinha achado sobre www.gestortotal.com.br e o que deu a entender é a conjugação para a circulação de mercadorias já tinha visto um caso parecido onde a prestadora realizava sacos plásticos personalizados e me enviava uma nota de serviço e uma de nf-e para a circulação das mercadorias entre os estados mas desse jeito que a outra empresa mando de processamento de dados ela substituiu uma pela outra e não acho embasamento nenhum para isso e essa prestadora é um entidade federal fico sem saber o que fazer a não ser mandar as guias recalculadas para o cliente.

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