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Recolhimento ITCMD

Flávia Fernanda Chagas

Flávia Fernanda Chagas

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 21:08

Olá,

Tenho um caso de divórcio, onde o casal tinham como bens 2 carros e uma casa.
Ela não quis a parte no carro dele e ele não quis a parte do carro dela, entende-se então como doação dos 50% para ambos, logo é necessário recolher o ITCMD, minha dúvida está no fato gerador: é necessário criar usuários e logins para os dois? Ou é possível fazer uma unica declaração para estas doações?

É a primeira vez que um caso desse surge para mim, alguém poderia me orientar por gentileza?

Agradeço desde já.

Flávia

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 11:15

De fato, conforme artigo 7º, III e §3º, da Lei Estadual nº 18.573/2015 incide o ITCMD:

"III - os bens que, na divisão do patrimônio comum, na partilha ou na adjudicação,forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima de sua respectiva meação ou quinhão.
...
§ 3.º Para efeito desta Lei, equipara-se à doação qualquer ato ou fato não oneroso que importe ou resolva a transmissão de quaisquer bens ou direitos".

O contribuinte é o donatário conforme artigo 14, II, da mesma Lei Estadual; o fato gerador ocorre conforme artigo 13, II, 'd', da mesma Lei Estadual.

Quem preenche a declaração é o contribuinte, ou seja, cada um dos cônjuges que recebeu a doação do outro; são dois fatos geradores conforme art. 13, §1º, mesma Lei Estadual.

Cada um declara, então, veja esclarecimentos no PERGUNTAS E RESPOSTAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO PARANÁ:

"Deve-se declarar o imposto no Sistema ITCMD Web, disponível na página da Secretaria da Fazenda, http://www.fazenda.pr.gov.br, de acordo com o disposto no Anexo I da Resolução nº 1.527/2015.
ATENÇÃO:
- Para utilização do sistema é necessário cadastro prévio no Portal de serviços da Receita Estadual, denominado Receita/PR.
- Para se tornar usuário o interessado deverá acessar o serviço Receita/PR ? torne-se usuário, no menu lateral do Portal da SEFA em http://www.fazenda.pr.gov.br.
- O preenchimento da declaração no Sistema ITCMD Web é gratuito e de responsabilidade do Contribuinte".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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