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Recolhimento ITCMD

Flávia Fernanda Chagas

Flávia Fernanda Chagas

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 21:08

Olá,

Tenho um caso de divórcio, onde o casal tinham como bens 2 carros e uma casa.
Ela não quis a parte no carro dele e ele não quis a parte do carro dela, entende-se então como doação dos 50% para ambos, logo é necessário recolher o ITCMD, minha dúvida está no fato gerador: é necessário criar usuários e logins para os dois? Ou é possível fazer uma unica declaração para estas doações?

É a primeira vez que um caso desse surge para mim, alguém poderia me orientar por gentileza?

Agradeço desde já.

Flávia

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 11:15

De fato, conforme artigo 7º, III e §3º, da Lei Estadual nº 18.573/2015 incide o ITCMD:

"III - os bens que, na divisão do patrimônio comum, na partilha ou na adjudicação,forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima de sua respectiva meação ou quinhão.
...
§ 3.º Para efeito desta Lei, equipara-se à doação qualquer ato ou fato não oneroso que importe ou resolva a transmissão de quaisquer bens ou direitos".

O contribuinte é o donatário conforme artigo 14, II, da mesma Lei Estadual; o fato gerador ocorre conforme artigo 13, II, 'd', da mesma Lei Estadual.

Quem preenche a declaração é o contribuinte, ou seja, cada um dos cônjuges que recebeu a doação do outro; são dois fatos geradores conforme art. 13, §1º, mesma Lei Estadual.

Cada um declara, então, veja esclarecimentos no PERGUNTAS E RESPOSTAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO PARANÁ:

"Deve-se declarar o imposto no Sistema ITCMD Web, disponível na página da Secretaria da Fazenda, http://www.fazenda.pr.gov.br, de acordo com o disposto no Anexo I da Resolução nº 1.527/2015.
ATENÇÃO:
- Para utilização do sistema é necessário cadastro prévio no Portal de serviços da Receita Estadual, denominado Receita/PR.
- Para se tornar usuário o interessado deverá acessar o serviço Receita/PR ? torne-se usuário, no menu lateral do Portal da SEFA em http://www.fazenda.pr.gov.br.
- O preenchimento da declaração no Sistema ITCMD Web é gratuito e de responsabilidade do Contribuinte".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.