Brenna
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia caros colegas,
Gostaria de tirar uma duvidas sobre ICMS DIFAL:
Uma empresa NÃO CONTRIBUINTE do ICMS do ramo medico (SERVIÇO) que se localiza no estado do RJ, está vendendo uma maquina (IMOBILIZADO) Para a empresa que trabalho que também NÃO É CONTRIBUINTE DO ICMS que está localizada no CEARÁ. A empresa do RJ emitiu nota fiscal avulsa da mercadoria. fui informada pela contabilidade da mesma que não teria ICMS pois ela não é contribuinte... Ao entrar em contato com a SEFAZ do meu domicilio, fui informada que teria o ICMS da EC 87/2015 Pois minha empresa configura como consumidor final e que a responsabilidade do pagamento da GNRE deveria ser o remetente. Minha duvida é sobre a cobrança. É devido a cobrança? qual o embasamento legal? Existe a possibilidade de a empresa do RJ ser isenta desse pagamento?