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DIFAL entre nao contribuinte

brenna

Brenna

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 09:27

Bom dia caros colegas,

Gostaria de tirar uma duvidas sobre ICMS DIFAL:

Uma empresa NÃO CONTRIBUINTE do ICMS do ramo medico (SERVIÇO) que se localiza no estado do RJ, está vendendo uma maquina (IMOBILIZADO) Para a empresa que trabalho que também NÃO É CONTRIBUINTE DO ICMS que está localizada no CEARÁ. A empresa do RJ emitiu nota fiscal avulsa da mercadoria. fui informada pela contabilidade da mesma que não teria ICMS pois ela não é contribuinte... Ao entrar em contato com a SEFAZ do meu domicilio, fui informada que teria o ICMS da EC 87/2015 Pois minha empresa configura como consumidor final e que a responsabilidade do pagamento da GNRE deveria ser o remetente. Minha duvida é sobre a cobrança. É devido a cobrança? qual o embasamento legal? Existe a possibilidade de a empresa do RJ ser isenta desse pagamento?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 10:24

Brenna ,

Bom dia , Será do remetente nas operações com mercadorias quando o destinatário for não contribuinte do ICMS. Vide Convênio ICMS 93/15, Cláusula Segunda, I, “c”.  Sendo irrelevante o remetente ser ou não contribuinte....

Assessoria & Consultoria Fiscal
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