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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prodepe/PE - Central de Distribuição

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 07:46

Bom dia Colegas!

A respeito do incentivo fiscal concedido a central de distribuição pelo Estado de Pernambuco, o PRODEPE, estou com algumas dúvidas nos cálculos, alguém poderia me auxiliar, por gentileza?

1) Na saída interestadual tributada a alíquota de 12%, o crédito presumido será de 3%, de maneira que o valor efetivo a recolher será 9%? ou o valor efetivo a recolher será 3%?

2) Nas entradas por transferências, é concedido crédito presumido de 3%, por que fica vedado o aproveitamento dos créditos normais da operação interestadual?

3) O benefício nao se aplica as operações internas?


Obrigado!

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