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Industrialização Por Encomenda - Simples Nacional

Marcio Henrique da Silva

Marcio Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 10:22

Bom dia

Estou com uma dúvida referente as mercadorias industrializadas pela uma empresa do Simples Nacional, venho questionando o fisco sobre como proceder na nota fiscal, exemplo:


- Tenho um cliente que ele me envia Chapa de Madeira como remessa p/ industrialização CFOP 5.901, quando vou retornar a mercadoria para ele ele me diz que eu tenho que descriminar o nome do produto Exemplo : Fundo Guarda Roupa, só que na consulta tributária que fiz junto ao fisco, o fisco me diz que tenho que colocar a mão de obra no CFOP 5.124 com CSOSN 400 e descriminar os materiais de minha propriedade que usei como CFOP 5.124 e CSOSN 101, então nao deixa bem claro o nome do produto que industrializei, sendo A+B= C , Alguem pode me ajudar referente como faço a emissão dessa nota fiscal ?


Grato

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 13:51

Marcio Henrique da Silva, boa tarde.

Na industrialização por encomenda, o item a ser retornado deverá ser o mesmo remetido pelo cliente.

Quanto a cobrança da industrialização, você deverá indicar o item final industrializado com o CFOP 5.124, caso tenha havido o emprego de outros materiais você poderá emitir uma NF de venda.

Ex.:

Cliente
CFOP: 5.901 - Item: Chapa de madeira

Industrializador
CFOP: 5.902 - Item: Chapa de madeira
CFOP: 5.124 - Item: Fundo de guarda roupa
CFOP: 5.102/5.101: Demais materiais usado para montar o produto final

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Marcio Henrique da Silva

Marcio Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 13:57

Boa tarde

Paula

Tudo bem ?


Então só que o fiscal me disse na consulta tributária que temos que tipo colocar o material aplicado que seria a tinta no CFOP 5.124 o material aplicado com o CSOSN 101, descriminando por exemplo a tinta que é do nosso estabelecimento industrializador, e não o nome do produto já? vc tem alguma embasamento para isso paula?

Gratidao pela ajuda !!


Att

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 14:21

Marcio Henrique da Silva, em nossas industrializações temos o caso em que é revendido o produto que compõe o produto final e que não foi remetido por nossa empresa, assim como algumas industrias que apenas agregam ao produto final o valor que foi a mais de produto.

Na realidade também fizemos uma pesquisa na época, mas é uma questão de entendimento, por isso que há posições diferentes sobre o assunto.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Marcio Henrique da Silva

Marcio Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 09:46

Bom dia

Paula , tudo bem ?


Entrei em contato com meu cliente, e alinhamos da seguinte forma, já que não temos material para revenda:


- Iremos fazer uma nota fiscal com os CFOPS 5.902 ( Retonro ) e a mão de obra no CFOP 5.124 no CSOSN 400 e Material Aplicado no CFOP 5.124 CSOSN 101 colocando o nome do material aplicado, tipo tintas, tiner, essas coisas e nas Informações Complementares iremos colocar o nome e quantidade do produto pronto fabricado!. O meu cliente pediu assim por que ele tem que alimentar o seu ERP, e assim ele nao viu problema para eles.

Gratidão pelas informações ok?:


Att

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 15:55

Boa tarde, 

Uma empresa de Zincagem, qdo faz esse serviço nas peças de seus clientes, ao retornar a nota faz 5902 e 5124, no 5124 ela coloca mão de obra, um cliente está pedindo pra ela destacar o icms da materia prima usada no processo, ela disse que usa vários produtos misturados (zinco e outros quimicos), como deve ser feita a nota nesse caso?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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