
Edson Faria Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalA devolução de insumo não utilizado na industrialização tem um prazo de 180 dias prorrogáveis por mais 180 dias quando solicitado a SEFAZ para que continue com seus tributos suspensos, quando ocorre de se extrapolar este prazo para devolver o insumo não utilizado na produção (sobra) o mesmo é tributado integralmente desde a data da emissão da NF de entrada, minha dúvida é como corrigir este tributo? já que na legislação fala em tributar e corrigir, seria pela SELIC?
Analista Fiscal