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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dedução de ISS/RJ de valores pagos aos fornecedores na aquisição de materiais, como de “Órteses, Pr

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 13:01

Cara Anne,

Se entendi seu questionamento, pessoalmente entendo que se esses fornecedores emitiram Nota Fiscal de Serviço o valor pode ser deduzido para não ocorrer a tributação duas vezes ( Bi-tributação).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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