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GRF Notas de Saida é Obrigado?

Cristiana Paula da Silva

Cristiana Paula da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 08:04

Olá Jeferson, segundo o Decreto 48.139 de 08/10/2003, sim vc tem que escriturar estas notas:
"Artigo 424-C - O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em forma e condições por ela estabelecidas, arquivo com o registro fiscal de todas as operações efetuadas a qualquer título no mês anterior com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível (Lei 6.374/89, art. 67).
§ 1º - O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A." (NR)

Se faltar alguma informação, por favor me ajudem.

Att., Cristiana.

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