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Venda Para Entrega Futura

Vanderlea

Vanderlea

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 16:11

Boa tarde,

Tenho uma Industria (Simples Nacional de SC) que precisa fazer uma nota de Entrega Futura, onde o faturamento será cobrado na primeira nota quando o produto ainda não saiu do Estabelecimento do Remetente. Acontece que a Industria vai receber o pagamento dentro de 30 dias após a emissão da nota de faturamento antecipado. Por isso, gostaríamos de saber se há como pagar o imposto apenas quando for feito o pagamento, ou, acima da segunda nota, quando o produto for entregue.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 09:33

Vanderlea ,

Bom dia , Nesse caso não porque o imposto será cobrado na nota fiscal de venda futura , a não ser se sua empresa estivesse no regime de caixa ai sim conseguiria , caso contrário não. Sera faturado no mês da emissão da NF-e.

Assessoria & Consultoria Fiscal
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Vanderlea

Vanderlea

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 11:57

Muito obrigada por responder, Ruben Cunha!

Recebi a seguinte resposta de meu Informativo:

"Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que possui em seu estoque, mas entregar esse bem em período de apuração posterior àquele em que foi celebrado o contrato, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que foi celebrado o contrato. (Solução de consulta COSIT n° 12 de 2017).

Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que não possui em seu estoque, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda. (Solução de consulta COSIT n° 12 de 2017)."

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