x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 420

denis

Denis

Iniciante DIVISÃO 1 , Revendedor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 17:51

Sou MEI no estado do RS segundo informação do sebrae nao tenho como ter inscrição estadual, trabalho com revenda de lampadas, porém realizei um cadastro com um fornecedor de SC onde o mesmo me pediu inscrição estadual, ao dizer que era isento ele jogou meus dados no sistema dele e minha NF do pedido que faria a ele ficaria como PF/Não contrinuinte mesmo sendo no cnpj. E no pedido não conta substituição tributaria pelo fato se nao ter e a inscrição estadual! agora minha duvida é se eu realizar esse pedido dessa maneira com o fornecedor conseguiu, vou ter problemas na hora de tirar uma nota para revender meus produtos? ou posso ter algum probema com a fiscalização por nao ter pago uma substituição tributaria mesmo o meu fornecedor nao consiga me cobrar

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 09:29

Denis ,

Bom dia , em seu Estado o MEI está realmente isento de I.E , agora voce emitir uma NFA para seu cliente e os dado dele como PF está errado , até mesmo porque a substituição tributária seu cliente irá pagar assim que a mercadoria chegar para ele.


Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
Oculto WhatsApp
Peça já seu Orçamento !!

Marina

Marina

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 14:23

Boa tarde caro colega.

Você é uma pessoa jurídica Isenta de IE, fale para o seu fornecedor emitir a NF corretamente destacando e recolhendo a ST, poi uma vez que ele não fizer isso, o fisco vai cobrar ele depois.

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 16:42

Denis Boa tarde,

Se o seu fornecedor não destaca a ST no momento da venda para você, o recolhimento deve ser feito no momento da sua entrada. Feito este processo, a venda deve ser realizada considerando ICMS ST recolhido anteriormente.

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade