
Rodrigo Mota
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FinanceiroPrezados, muito bom dia!
Trago uma situação que vem ocorrendo com certa frequência na empresa que trabalho.
Empresa prestadora de serviço: Situada em Belo Horizonte/MG
Evento: Rio de Janeiro/RJ possui cadastro CPOM.
Tomador: Inscritos no evento, podendo ser de qualquer cidade do Brasil.
Cadastro CPOM RJ/RJ - Ok
A empresa no qual trabalho realiza eventos em outros municípios de sua origem, e geralmente os participantes do evento são servidores de órgãos públicos, ou seja, o pagamento do evento é realizado pelo órgão.
A empresa gera nota fiscal de serviço com o seguinte CTIS.
Código de Tributação utilizado: 1710-0/01-88 PLANEJAMENTO, ORGANIZACAO E ADMINISTRACAO DE FEIRAS, EXPOSICOES, CONGRESSOS E CONGENERES.
Subitem Lista de Serviço: 17.10 PLANEJAMENTO, ORGANIZACAO E ADMINISTRACAO DE FEIRAS, EXPOSICOES, CONGRESSOS E CONGENERES.
Natureza da Operação: ISS devido para o local onde foi realizado o Evento.
Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.
Alíquota ISS: 5%
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
O que ocorre:
Alguns órgãos públicos realizam a retenção do ISS para seu município alegando ser devido o município do tomador não acatando o artigo 3 da Lei Complementar nº 157, de 2016 citado acima. Exemplo:
Participante de Fortaleza/Ce ao realizar o pagamento da nota fiscal, retém o ISS para Fortaleza e não para o município do Rio de Janeiro/RJ.
O que acarreta:
A empresa prestadora de serviço, cadastrada devidamente no CPOM do Rio de Janeiro sofrerá Bitributação e sua receita líquida terá uma redução de mais 5% do ISS que deverá ser pago por ela para o município do Rio de Janeiro.
A pergunta:
Algum de vocês já passou ou passa por esse cenário? Qual a solução adequada?
O que a empresa deve fazer para se assegurar sobre o pagamento indevido do cliente e não ser lesada com a retenção realizada 2 x?