x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.787

katia dameto baptistei

Katia Dameto Baptistei

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 12:49

Bom dia,

Um cliente nosso perdeu uma causa trabalhista, o mesmo não tem como pagar em dinheiro, sendo assim o advogado fechou um acordo oferecendo como pagamento mercadorias em estoque ( roupas ), sendo assim surgiram algumas duvidas são elas:

1) como faço a emissão desta nota, decrição e código fiscal ?
2) quais os impostos incidentes sobre esta emissão de nota fiscal, ( empresa de lucro presumido comércio de roupas ) ?
3) como faço a baixa do estoque ?

Amigos efetuei a consulta em três assessorias diferentes e obtive 3 respostas diferentes, sendo assim preciso da ajuda de vcs.

Grata

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 14:20

Boa tarde,

Eu arriscaria um Nota Fiscal de Doação. Tributada normalmente pelo ICMS e demais impostos.

Com relação ao ICMS:

"Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar Federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):

I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;"

Dessa forma, as operações de doação de mercadorias estão sujeitas à tributação do ICMS, conforme a legislação vigente, podendo ser aplicados os benefícios fiscais existentes, em relação à própria mercadoria ou em razão de sua destinação, conforme a previsão legal.

Base de Cálculo do ICMS

Nas operações de doação de mercadorias ou bens, será aplicado o tratamento fiscal previsto na legislação do imposto, considerando-se, assim, os eventuais benefícios fiscais existentes.

Nas saídas a título de doação, sujeitas à tributação comum, a base de cálculo do ICMS corresponderá (art. 38, incisos I a III, do RICMS-SP):

Nota Fiscal

Na nota fiscal emitida para acobertar a saída das mercadorias remetidas em doação, além dos requisitos normalmente exigidos, deverá constar:

a)CFOP: 5.910 ou 6.910, conforme o caso;

b)No campo "Informações Complementares", o fundamento legal que dispõe sobre o benefício de isenção do imposto e ou outro benefício.

a)ao preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;

b)ao preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial;

c)ao preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:30

Boa tarde Katia Dameto Baptistei!

Eu arriscaria um Nota Fiscal de Doação. Tributada normalmente pelo ICMS e demais impostos.

Diferentemente do que disse o amigo Gilmar Ferreira, esta operação não se trata de uma doação.
Você irá emitir uma Nota Fiscal de venda em nome do empregado.

A grosso modo e para fácil entendimento, funcionará da seguinte maneira:
A empresa irá fazer uma venda para o empregado, emitindo a NF de venda, onde incidirá os impostos normais (ICMS, Pis/Pasep, Cofins, etc.).
Ela (empresa) "receberá" do empregado o pagamento da venda e, logo em seguida, irá efetuar o pagamento (à este mesmo empregado) da "causa trabalhista".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade