Boa tarde,
Eu arriscaria um Nota Fiscal de Doação. Tributada normalmente pelo ICMS e demais impostos.
Com relação ao ICMS:
"Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar Federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):
I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;"
Dessa forma, as operações de doação de mercadorias estão sujeitas à tributação do ICMS, conforme a legislação vigente, podendo ser aplicados os benefícios fiscais existentes, em relação à própria mercadoria ou em razão de sua destinação, conforme a previsão legal.
Base de Cálculo do ICMS
Nas operações de doação de mercadorias ou bens, será aplicado o tratamento fiscal previsto na legislação do imposto, considerando-se, assim, os eventuais benefícios fiscais existentes.
Nas saídas a título de doação, sujeitas à tributação comum, a base de cálculo do ICMS corresponderá (art. 38, incisos I a III, do RICMS-SP):
Nota Fiscal
Na nota fiscal emitida para acobertar a saída das mercadorias remetidas em doação, além dos requisitos normalmente exigidos, deverá constar:
a)CFOP: 5.910 ou 6.910, conforme o caso;
b)No campo "Informações Complementares", o fundamento legal que dispõe sobre o benefício de isenção do imposto e ou outro benefício.
a)ao preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;
b)ao preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial;
c)ao preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.