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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bitributação ICMS-ST.

Kaique Viana

Kaique Viana

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 16:02

Boa tarde!

Eu tenho uma dúvida e como não achei no tópico decidi postar, pois pode ser dúvida de mais alguém. Caso já exista um tópico peço perdão, procurei bastante mesmo e não achei.


Minha dúvida é: Eu compro mercadoria de SC e recolho a Gare ST, pois já verifiquei junto a legislação e preciso recolher, porém quando vou vender ao RJ o protocolo com SP diz que o remetente é o responsável de recolher a ST. Nesse caso considera-se bitributação, ou está iniciando uma nova operação e não tem nada a ver? Se alguém puder me ajudar e me indicar a base legal, por gentileza.

Desde já meu muito obrigado.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 16:05

Boa tarde, entendesse que está iniciando uma nova operação pois é outro estado no caso se vende dentro do seu estado não teria recolhimento ICMS próprio nem st.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 16:37

Kaique Viana, boa tarde.

Quando você compra a mercadoria de ST você não faz o crédito do ICMS, correto? Pois em tese em operações internas não haverá a incidência do imposto (conforme apontado pelo colega Willian),contudo havendo uma operação posterior com nova incidência tributária você deverá fazer a adjudicação do ICMS ST proporcional a entrada da mercadoria em seus estabelecimento, caso contrário você estará onerando sua operação.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
MAYKON PASSONI

Maykon Passoni

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 17:06


Boa tarde, Kaike


Quando você compra a mercadoria do estado de Santa Catarina, essa mesma mercadoria passa por algum processo de transformação dentro da sua empresa?

Ops: Qual a mercadoria que está em pauta?


Att:
MAYKON PASSONI

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