
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Tivemos a seguinte situação:
*Iniciamos um transporte com carregamento em Ribeirão Preto/SP com entrega final em Ariquemes/RO.
*No trajeto paramos em Brasília para fazer um novo carregamento, também com destino a Ariquemes/RO.
*O transporte das duas cargas foi feito pelo mesmo caminhão.
*Ao chegarmos em Brasília encerramos o MDF-e que acobertava o carregamento iniciado em Ribeirão Preto para podermos emitir um novo MDF-e que acobertou as duas cargas, já que foi informado no novo documento as duas notas fiscais e mencionado o MDF-e anterior.
*Quando chegamos no posto fiscal de fronteira de Alto Araguaia/MT, fomos autuados por estarmos com a documentação irregular.
As dúvidas são as seguintes:
1 - Como deve ser o procedimento de emissão de MDF-e quando houver carregamentos efetuados em localidades diferentes, porém com o descarregamento na mesma UF destino (já que não é possível emitir mais de um MDF-e na mesma placa para a mesma UF destino)?
2 - Com base nesta mesma operação, como devemos informas as UF de percurso?
3 - Alguém já foi autuado em MT na mesma situação? É possível solicitar a restituição da multa paga, se comprovado a correção do procedimento?
Se algum dos colegas tiver alguma base legal que esclareça, com certeza, como o procedimento de emissão do MDF-e deva ser emitido irá ser de grande ajuda. O manual do MDF-e não foi útil para resolvermos este caso.
Desde já eu agradeço.
Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832