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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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reducao de base de icms para implem agricolas

MARIA JOSE PASCHOAL

Maria Jose Paschoal

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 13:55

Boa tarde,

Tenho uma empresa de maqs e implem agricolas, como devo fazer a redução de base de calculo nas vendas interestaduais e principalmente nas vendas para o estado de São Paulo, preciso de ajuda urgente, minha maior duvida é justamente nas vendas para o estado de São Paulo.
Obrigada

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 17:24


Boa tarde Maria!

Vamos ver então nas vendas no Estado de São Paulo, a aliquota interna dos produtos é 12% correto?

Artigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991, de forma que a carga tributária final incidente corresponda a um dos percentuais a seguir indicados .

I - nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais:

II - nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas - 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);

Se carga final tem que ser 8.8% , precisamos achar a base de calculo .
nesta carga final de 8.8%, a redução vai ser de 26,67%

Exemplo:
1.000,00 x 8,80% = 88,00 (carga final)

Aplicação da redução da base de calculo será de 26,67%:
1.000,00 x 26,67% = 733,30(base de calculo) x 12%= 88,00


Se for com "máquinas e implementos agrícolas" , a carga final é de 5,6%.

Exemplo:
1.000, 00 X 5,6%= 56,00( carga final)

A aplicação da base da redução de base será de 53,33%.
1.000,00 X 53,33%= 466,70(base de calculo) x 12%= 56,00

Era essa a sua duvida?

At.

MARIA JOSE PASCHOAL

Maria Jose Paschoal

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 09:11

Gostaria de tirar mais uma duvida, os equipamentos industriais como por exemplo distribuidor de torta de filtro (bagacilho), fabricados pela empresa são isentos de icms? Onde posso consultar a respeito, sobre a isenção ou a aliquota de icms?

Marcelo Donizeti de Freitas

Marcelo Donizeti de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Jurídico
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 11:33

Bom dia!
Aproveitando o assunto em questão gostaria de colocar uma situação.
Empresa fabricante de Máqs. e Implementos agrícola de São Paulo - RPA, vende para Usina de açúcar e álcool no Mato Grosso.
Diante desta colocação, a empresa utilizava o benefício da redução da base de cálculo, conforme Artigo 12, Anexo II - RICMS/00,( Conv.52/91, com alteração da redação do Conv.89/09), no qual diz:

Art. 12 - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS nº 52/91, de 26 de setembro de 1991, de forma que a carga tributária final incidente corresponda a um dos percentuais a seguir indicados (Convênio ICMS nº 52/91, cláusulas primeira e segunda, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 1/00, cláusula primeira, cláusula quarta, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 87/91, e Anexos I e II, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 112/08):



IV - nas operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas, realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas - 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento).

Nas operações interestaduais no caso do Mato Grosso, gostaria de saber se esta operação está correta, pois a usina recusou esta operação. O produto consta na relação do Anexo II/ Conv.52/91 e Anexo II- RICMS/oo.

Carga tributária de 5,60, reduzida em 20%.
Redução utilizada de 80%
Total dos produtos R$ 1.000,00 x 80% x 7% = R$ 56,00.

A Usina disse que deveria utilizar a redução de 58,58% e aplicar a Alíquota de 7%. carga tributária de 4,10.

a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo - 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento);



Gostaria de obter o parecer dos colegas.

Obrigado

Marcelo D. Freitas

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