Mauricio Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente FinanceiroA empresa que trabalho: "X" representa no Paraná uma indústria de cervejas (Brasileira) de outro estado.
Recebemos comissões nas vendas que intermediamos. Somos pagos em numerários + Bonficações.
Temos uma empresa "Y" (Transportadora) que realiza os fretes destas mercadorias para Curitiba e entregamos aos Clientes, deles. Essa empresa de transporte "Y" não está sediada no mesmo local da empresa: "X".
A indústria paga para a transportadora "Y" , os fretes.
A Empresa "X" alugou um deposito para armazenamos as nossas bonificações e unificar com o escritório, na região metropolitana de Curitiba.
Por questões de logística, temos a pretensão de mantermos provisoriamente as cargas que devemos entregar aos clientes da indústria para serem entregues de forma mais estratégica, até mesmo para minimizar custos.
Com isso, preciso saber se podemos fazer isso sem que tenhamos problemas com a fiscalização, uma vez que teremos todas as notas fiscais da Indústria destinadas aos seus clientes com seus produtos separados. Se for ilegal, moralmente ao meu ver, seria uma ilegalidade que contradiz a Constituição Federal, não?Estaríamos prestando um serviço com mais qualidade à Indústria, seus clientes e por conseguinte para nós. Caso haja respaldo legal, peço ajuda de disponibilizarem a lei que respalda ou lei contrária. Se a solução for mais simples, ceder orientações quanto aos procedimentos(Ex: Se há contratos ente as partes, observações notas fiscais, etc)
Obrigado por se dedicarem a essa leitura acima e ratifico o meu pedido de ajuda que poderá ser útil também para outro, para atendermos na região metropolitana de Curitiba.
Maurício A Silva