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Devolução de Mercadoria ST

PEDRO JOAO

Pedro Joao

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 15:05


Compramos uma determinada mercadoria onde veio o destaque do icms de 7%, essa mercadoria no estado do Ceará é classificado como substituição tributaria e escrituramos conforme a legislação.

Agora parte dessa mercadoria preciso fazer devolução (apresentou defeito) como emitir esse nota? Sabendo que a devolução deve ser o espelho da nota de compra.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 15:11

Boa tarde.

Aplique os mesmos cálculos de ICMS normal e ICMS ST sobre o valor das mercadorias que serão devolvidas para que seu fornecedor compense esses valores destacados.

PEDRO JOAO

Pedro Joao

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 15:17

Willian,

Na nota do fornecedor não veio valores de ST apenas ICMS, outro detalhe é se eu destacar o ICMS 7% na nota, como é uma saída terei que pagar o ICMS sendo que eu não tive o credito na estrada.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 17:33

Pedro Joao

Devolva de acordo com a nota fiscal e tire esse icms da sua base de calculo na escrituração e faça essa informação na gia e no sped fiscal e também peça restituição do icms st pago na fazenda do seu estado.

PEDRO JOAO

Pedro Joao

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 07:42

Willian,

Então o valor referente ao ICMS para credito do destinatário eu devo destacar no campo de observações ?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 11:47

Pedro Joao seria o correto já que não aproveitou esse credito mas destaque em observações para que mude na escrituração.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 10:31

Bom dia!
Tenho a seguinte situação: empresa de SP revendeu mercadoria para PR com ST destacado. Foi recolhido a guia na operação. O cliente de PR acabou recusando a mercadoria depois de 3 dias e por consequência a mercadoria retornou para SP.
Duvida: o ST pago na operação fica perdido ou consigo reaproveitar em outra operação?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
PEDRO JOAO

Pedro Joao

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 11:32

Jose Flavio bom dia,

A empresa em questão passou a ser substituição tributaria pela CNAE 4754701: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, sendo as notas fiscais de entradas
escrituradas nessa modalidade.

Sabendo que o fornecedor emitiu Nf de compra com destaque de 7% icms, e parte dessa mercadoria eu preciso devolver, como devo emitir esse nota fiscal para que o fornecedor receba o credito de volta ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 12:11

A devolução deverá ocorrer conforme determinado no Convênio ICMS nº 54/2000!

2) Como você está enquadrado no Decreto nº 32.900/2018 com essa devolução não terá direito a ressarcimento, conforme art. 7º, II, do Referido Decreto Estadual.

3) As devoluções de Substituição Tributária (Convênio/Protocolo) ocorrem nos termos do artigo 439 do RICMS/CE.

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 09:38

Bom dia, um fornecedor emitiu uma nota errada para meu cliente e ele mesmo fez a nota de devolução ao invés de cancelar, a mercadoria não chegou no meu cliente. Como faço na contabilidade? Se lançar a nota de compra como faço pra devolver a mercadoria sendo que a nota de devolução foi emitida pelo fornecedor? Lembrando que meu cliente é enquadrado no simples. 
Att
Heidy

PEDRO JOAO

Pedro Joao

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 07:51

Jose Flavio da Silva muito obrigado por sua resposta conseguimos aqui finalizar as devoluções, como faço para recuperar o valor da substituição pago?. Pois o recebimento tem nenos de 180 dias e o decreto 32.900/18 art. 7º,II nos da o direito.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 14:10

Diz o art. 7º, II, Decreto nº 32.900/18:

"Art. 7.º Salvo o disposto na legislação, os estabelecimentos atacadistas e varejistas enquadrados nos Anexos I e II, relativamente às operações de que trata este Decreto, não terão direito a:
...
II - ressarcimento nas devoluções de mercadorias, exceto no caso de produtos inservíveis, avariados e sinistrados, desde que a devolução seja realizada até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da entrada dos produtos no estabelecimento;
...".

A norma está dizendo no inciso II que não terá direito a ressarcimento nas devoluções de mercadorias!
Agora, no caso de produtos inservíveis, avariados e sinistrados em que devolva em até 180 dias terá direito ao ressarcimento, ou seja, é um tempo máximo para dizer que o produto é inservível, avariado ou sinistrado. Em outras palavras, o Fisco não aceita dizer que o produto é inservível, avariado, sinistrado depois de 6 (seis) meses.

Obs. Você está interpretando o dispositivo em que tem direito ao ressarcimento se a devolução se der no przo em até 180 dias.
Nesse sentido, busque a SEFAZ de Iguatu - Ce. a que está vinculado e tente recuperar. Caso eles entendam assim, então, darão seguimento ao processo!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 10:57

José Felipe,

O contribuinte substituído que devolver mercadoria cujo imposto tenha sido retido deverá emitir Nota Fiscal  destacando o imposto de obrigação direta do remetente originário, somente para efeito de crédito deste. Nessa nota fiscal deverá ser indicado o valor do ICMS retido, proporcional à devolução, que será deduzido pelo contribuinte substituto, em repasse futuro.
O contribuinte que receber en devolução lançará a nota fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do imposto nela destacado. Lançar na mesma linha na coluna "Observações" o valor do imposto retido àquela operação de remessa. Deverá, então, apurar no final do mês o total do valor do imposto para deduzi-lo do total dos valores do imposto retido, devido ao seu Estado (no caso, Acre), constante da coluna "Observações" do livro Registro de Saídas de Mercadorias.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 18:51

Proceda conforme o link a seguir:

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