Celio Barbosa da Silva Filho
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Onde devo contabilizar esses lançamentos e como emitir as notas fiscais?
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Celio Barbosa da Silva Filho
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Onde devo contabilizar esses lançamentos e como emitir as notas fiscais?
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCélio, boa tarde!
O Sr. Miguel (Consultor) deu um parecer no que tange a Nota Fiscal de Saída com essas oprações, está apontado no link abaixo:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2974
Referente à contabilização, os Consultores do Forum Contábeis já devem estar analisando.
Glailton Aparecido de Campos
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal1.11 - DEMONSTRAÇÃO
As Remessas para Demonstração de Mercadorias dentro do Estado de São Paulo para contribuintes e não contribuintes (Pessoa Física ou Jurídica não contribuintes) são beneficiadas pela suspensão do ICMS, ou seja o adiamento do pagamento do imposto quando a mercadoria for efetivamente devida, desde que retornem ao estabelecimento remetente no prazo de até 60 (sessenta) dias da emissão da nota fiscal.
Decorrido este prazo, o contribuinte remetente deverá recolher o ICMS em guia avulsa com os devidos acréscimos moratórios e emitir nota fiscal complementar do imposto.
Caso a empresa possua saldo credor superior ao valor do imposto complementar da data de emissão da nota fiscal original até a da emissão da complementar, estará dispensada do complemento, sendo este absorvido pelo saldo credor existente.
Portanto, as empresas que remeterem mercadorias para demonstração deverão observar o prazo de até 60 (sessenta dias) de retorno destas mercadorias para evitar o pagamento do ICMS com juros e multa.
Já as operações interestaduais (fora do estado) são normalmente tributadas pelo ICMS.
Quanto ao IPI, a suspensão aplica-se somente quando a demonstração for destinada para feiras ou exposição. A empresa comercial não contribuinte do IPI não deve destacar este imposto na nota fiscal nem mencionar os dispositivos legais.
Na saída de mercadoria a titulo de demonstração, promovida por estabelecimento comercial ou industrial, será emitida Nota Fiscal, sem o destaque do valor do imposto :
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO
CFOP : 5.912 (Operações Internas).
6.912 (Operações Interestaduais).
Helen Cristina
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)A minha dúvida é a seguinte: Ao emitir uma NF de remessa de mercadoria para demonstração, a um cliente como escriturar esta NF?. Gentileza colocar as possíveis contas...Pois onde trabalho,a escrituração é feita da seguinte forma:
D- Mercadoria em demonstração (ativo circulante)
C- Mercadoria em demonstração (passivo circulante)
Então não concordo,pq em nenhum momento temos qualquer obrigação com o cliente,mas sim,o cliente que tem obrigação com a empresa de nos devolver a mercadoria...
Como não tenho certeza,acredito que a contabilização correta seria assim:
D- Mercadoria em demonstração (ativo circulante)
C- estoque (ativo circulante)
C- Lucro a realizar (P.L)
Obs: Porque a NF,foi emitida para o cliente com o valor agregado do lucro,de uma possível efetivação de venda..
Se alguem puder,com urgência me ajudar....
Vera Lucia
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalFabiana Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativobom dia! foi emitida nf demonstração dentro do estado sem icms em 20/10/2009 mas até hj não houve o retorno, tenho q recolher a gare ref. ao icms + juros e fazer nf complementar de icms, o valor do icms q paguei na gare acrescidos dos juros é q vou fazer a nf complementar? o cliente deverá emitir nf retorno para poder creditar o icms. Att
Grazielle Vitonski Correa
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeDuvida: Contabilizaçao de nota fiscal em Demonstração
Não quero usar as contas de compensação Ativas e Passivas
mas quero atualizar as contas de estoque, porem as notas sempre saem com o valor de venda e o meu estoque tenho que contabilizar pelo preço de custo.
Preciso lançar a diferença da nota fiscal em alguma conta??
Ou posso contabilizar somente pelo valor de custo???
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