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formulario e ecf

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:33

Boa tarde amigos!
Estou com uma duvida referente a utilização da maquina de ecf.

Uma empresa minha, é industria ( confecções de roupas)
e pelo que eu saiba e obrigada a usar o formulario continuo correto?
porem, as vezes, ela pratica o comercio a varejo de algumas roupas.
é necessario que alem do formulario ela tenha tambem o cupon fiscal ? ou ela pode vender na mod 2 quando for a consumidor final, e no proprio formulario quando a venda for a pessoa juridica?

agradeço

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 14:11

Boa tarde Kelly,

veja no Regulamento do ICMS do seu Estado o artigo 662 e 679 que tratam da obrigatoriedade do uso de ECF.

Provavelmente se a operação de venda a varejo é esporádica, não será obrigado a utilização de ECF que em regra geral é destinada para quem faz venda a varejo (atividade principal da empresa).


atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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