Andreia D. P. Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalOLÁ PESSOAL, SOU NOVA POR AQUI.
Procurei no fórum e não achei nenhuma resposta ref. a minha dúvida, e gostaria de saber se alguém pode me ajudar, de preferência com base na Legislação.
Sobre as "Vending Machine" há a Portaria CAT nº 38/2002, que estabelece o modo para as vendas nessa modalidade. Porém o negócio do meu cliente está sendo expandido e adotada a "Micro Market" (modelo que veio da Europa), que é uma loja de conveniência de auto-atendimento - que se baseia em um "sistema de honra" instalada dentro de empresas (clientes), onde os funcionários dessas empresas podem comprar e devem pagar por suas compras com dinheiro, crédito ou débito sem um atendente ou caixa no local.
Gostaria de saber se alguém sabe como funciona esse tipo de negócio (fiscalmente falando), principalmente em relação ao ICMS e emissão das vendas.
Aguardo Resposta