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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MDFe RJ Arrendatário

Cristiene Alves

Cristiene Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 09:52

Bom Dia!

Estou com uma dúvida referente a emissão do MDFe

1 - Uma indústria arrendou os seus caminhões para o sócio da empresa, com isso o documento RNTRC (ANTT) está em nome do sócio (pessoa física);

2 - Quando faço transporte de mercadorias intermunicipal ou interestadual como faço para emitir o MDFe? Devo emitir com os dados da empresa e o código do RNTRC do sócio?

Desde já agradeço a ajuda de todos!

Contadora
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 20:23

Como os veículos estão registrados no nome do sócio, então, ele é um transportador autônomo conforme art. 2º, XIV, da Resolução nº 4.799/2015 da ANTT.
Assim, não existe uma transportadora, logo, a responsabilidade do MDF-e pode recair no emitente da NF-e (cláusula terceira, II, Ajuste Sinief nº 21/2010) ou destinatário indicado na NF-e (cláusula terceira, §7º, Ajuste Sinief nº 21/2010).
Caso seja CIF então quem emite o MDF-e é o emitente da NF-e, caso seja FOB então quem emite o MDF-e é o destinatário da NF-e (claro, nesse caso se o destinatário for emitente de NF-e pois do contrário, recai novamente a emissão no emitente da NF-e).

2) Assim, pague o ICMS a favor do Estado onde está iniciando o serviço de transporte, já que é um transportador autônomo (Convênio 25/90), e quanto ao registro na ANTT (RNTRC), pelo manual de orientação do contribuinte do MDF-e, é facultativo.

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