Flávia Mufatto
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaPrezados,
Tenho uma dúvida.
Atualmente trabalhamos com estoque consignado de produtos médicos em hospitais. Então, a orientação de emissão de nota fiscal pela nossa contabilidade é realizar a NF de remessa em consignação (CFOP 5917). Caso o material retorne, realizamos a emissão da NF de devolução de consignação (CFOP 1918) e caso o material consignado seja utilizado, realizamos a NF de venda em consignação (CFOP 5114). Destacamos o ICMS somente na remessa e na venda em consignação mencionamos que o recolhimento de ICMS já foi realizado anteriormente via NF de consignação.
Porém, o que ocorre: Há muitos casos que enviamos a NF de remessa em consignação para um CNPJ (no caso do hospital, que é onde o material ficará consignado), porém quem paga é outro CNPJ (geralmente um convênio do próprio hospital). Este processo está incorreto? Caso sim, qual seria o procedimento mais adequado para esse tipo de situação?
Muito obrigada!
Atenciosamente,
Flávia Mufatto.