x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.013

Remessa em consignação

Flávia Mufatto

Flávia Mufatto

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 10:45

Prezados,
Tenho uma dúvida.

Atualmente trabalhamos com estoque consignado de produtos médicos em hospitais. Então, a orientação de emissão de nota fiscal pela nossa contabilidade é realizar a NF de remessa em consignação (CFOP 5917). Caso o material retorne, realizamos a emissão da NF de devolução de consignação (CFOP 1918) e caso o material consignado seja utilizado, realizamos a NF de venda em consignação (CFOP 5114). Destacamos o ICMS somente na remessa e na venda em consignação mencionamos que o recolhimento de ICMS já foi realizado anteriormente via NF de consignação.

Porém, o que ocorre: Há muitos casos que enviamos a NF de remessa em consignação para um CNPJ (no caso do hospital, que é onde o material ficará consignado), porém quem paga é outro CNPJ (geralmente um convênio do próprio hospital). Este processo está incorreto? Caso sim, qual seria o procedimento mais adequado para esse tipo de situação?

Muito obrigada!


Atenciosamente,
Flávia Mufatto.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 07:46

O procedimento de emissão de NF-e não é problema porque basta seguir a norma respectiva, no caso, Ajuste Sinief 02/1993. Também, o caixa do consignante não é problema porque existe o pagamento, ou seja, o caixa será debitado pela entrada do dinheiro.
Dito isso, então, a questão é do âmbito do contrato entre as partes (Direito Civl), artigos 534 a 537 do Código Civil.
O fato é que o preço ajustado foi pago ao consignante, portanto, não vejo nenhum problema pois honrado o compromisso.
Apenas, caso queira, amarre esse pagamento efetuado com um CNPJ diferente àquela operação a fim de ficar claro que se trata do pagamento daquele contrato remetido em consignação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade