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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Transferência entre matriz e filial

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 9 setembro 2018 | 20:44

Olá colegas, após algumas pesquisas no fórum, ainda permanece a dúvida:

Tenho um cliente, que é industria de sorvetes, além de fabricá-los, vende no varejo tbm. Agora pretende abrir uma filial no mesmo município, porém só pra comercializar, ou seja, venda no varejo. A empresa é tributada no SIMPLES NACIONAL, anexo II.

Minha dúvida é: Quando da remessa para a Filial, deverá fazer a antecipação do ICMS-ST, já que sorvete faz parte da lista de produtos da Substituição Tributária, ou posso transferir sem a antecipação do ICMS-ST?

Com a antecipação do ICMS-ST, ficaria quase inviável suportar esse custo, tendo em vista ser uma microempresa.

Se puderem me ajudar a esclarecer essa dúvida, desde já fico grato.

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