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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Transferência entre matriz e filial

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 9 setembro 2018 | 20:48

Olá colegas, após algumas pesquisas no fórum, ainda permanece a dúvida:

Tenho um cliente, que é industria de sorvetes, além de fabricá-los, vende no varejo tbm. Agora pretende abrir uma filial no mesmo município, porém só pra comercializar, ou seja, venda no varejo. A empresa é tributada no SIMPLES NACIONAL, anexo II.

Minha dúvida é: Quando da remessa para a Filial, deverá fazer a antecipação do ICMS-ST, já que sorvete faz parte da lista de produtos da Substituição Tributária, ou posso transferir sem a antecipação do ICMS-ST?

Com a antecipação do ICMS-ST, ficaria quase inviável suportar esse custo, tendo em vista ser uma microempresa.

Se puderem me ajudar a esclarecer essa dúvida, desde já fico grato.

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:17

Obrigado pela ajuda Luciana, mas essa tal ST é devastadora, pois qdo a matriz aplica na remessa, da próximo de 14% o que é muito acima do percentual que a filial irá deixar de recolher qdo da venda no varejo.

De qualquer forma, muito obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:36

Ricardo Tobias, nos Protocolos ICMS nº 45/91 (cláusula décima primeira), 20/05 (cláusula quarta) referente a ST de sorvete, nas cláusulas em parênteses, determina que os Estados adotem internamento o mesmo tratamento tributário que nas interestaduais.
O Ceará, na sua legislação interna, RICMS/CE, art. 554, §6º, afirmou que a ST interna ENGLOBA O IMPOSTO DA OPERAÇÃO PRÓPRIA E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E QUE NO ICMS DA OPERAÇÃO PRÓPRIA CONTEMPLA INCLUSIVE O ICMS DO SIMPLES.
O Fisco do Ceará disse, em outras palavras, que quando uma optante do simples pagar o ST de sorvete, não precisa pagar mais o ICMS do simples.

Obs. Lembre que o ICMS ST é extra simples, todas as optantes pagam ICMS ST mesmo, independentemente do percentual recolhido no DAS (art. 13, §1º, XIII, Lei do Simples).

Obs. A diferença aqui no Ceará é que os optantes quando pagam a ST de sorvete não pagam mais o ICMS no DAS.

Assim, o que quero alertar é que como o Ceará fez isso, será que aí no RJ não é a mesma coisa? Procure saber a fim de não pagar ICMS desnecessariamente!

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