
Ricardo Tobias da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá colegas, após algumas pesquisas no fórum, ainda permanece a dúvida:
Tenho um cliente, que é industria de sorvetes, além de fabricá-los, vende no varejo tbm. Agora pretende abrir uma filial no mesmo município, porém só pra comercializar, ou seja, venda no varejo. A empresa é tributada no SIMPLES NACIONAL, anexo II.
Minha dúvida é: Quando da remessa para a Filial, deverá fazer a antecipação do ICMS-ST, já que sorvete faz parte da lista de produtos da Substituição Tributária, ou posso transferir sem a antecipação do ICMS-ST?
Com a antecipação do ICMS-ST, ficaria quase inviável suportar esse custo, tendo em vista ser uma microempresa.
Se puderem me ajudar a esclarecer essa dúvida, desde já fico grato.