Joseneide de Souza Brito
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, ouvi comentários que a partir de 01/01/2007 os materiais de uso e consumo da empresa poderá ser creditado o icms, está correto isso?
Aguardo,
Josi
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Joseneide de Souza Brito
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, ouvi comentários que a partir de 01/01/2007 os materiais de uso e consumo da empresa poderá ser creditado o icms, está correto isso?
Aguardo,
Josi
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalJosi
Como das vezes anteriores, foi prorrogado para 2011 o direito ao crédito dessas entradas.
Lei Complementar n° 122/2006
Em 13 de dezembro de 2006, foi publicada a Lei Complementar n° 122 alterando a Lei Complementar n° 87/1996 (dispõe sobre o ICMS), para prorrogar o início de vigência da possibilidade de tomada de crédito do referido imposto nas operações que especifica, de 1°.01.2007 para 1°.01.2011.
Sds;.
@Oculto
Joseneide de Souza Brito
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada Miguel
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