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Emissão de nota fiscal no mês posterior ao recebimento com c

Daiane Sbardeloto

Daiane Sbardeloto

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 20:27

Boa noite,

Trabalho em uma empresa que realiza vendas e instalações de sistemas de segurança eletrônica e muitas vezes, devido ao formato do sistema adquirido, geralmente solicitamos um pequeno prazo para início das instalações.

Minha dúvida é quanto as vendas realizadas no cartão de crédito, pois muitas vezes recebemos no último dia do mês, mas a saída dos equipamentos e a instalação só ocorre no mês seguinte.

Por exemplo: Cliente adquiriu um sistema de segurança em 31/08/2018 e pagou no cartão de crédito, mas agendou a instalação para 05/09/2018. A nota fiscal de venda e da prestação do serviço é emitida somente em 05/09/2018.

Isso gera algum problema para o fisco? Ou há obrigatoriedade de emitir as notas fiscais dentro do mês?


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 20:53

Trate como uma remessa para entrega futura, artigo 40 do Convênio SN 1970:

"Art. 40. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser exigida a emissão da Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica, vedado o destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
§ 1º Na hipótese deste artigo, o Imposto sobre Produtos Industrializados será destacado antecipadamente pelo vendedor por ocasião da venda e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias será recolhido por ocasião da efetiva saída da mercadoria.
§ 2º No caso de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída global ou parcial, das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação, “Remessa - Entrega Futura”, bem como número, data e valor da operação da nota relativa ao simples faturamento.
...".

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